Jurisprudência STF 1239614 de 14 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1239614 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2020
Data de publicação
14/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020
Partes
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ TOKARSKI BOAVENTURA ADV.(A/S) : MARCELA PORTELA NUNES BRAGA AGDO.(A/S) : SOFIA FERNANDES LEMOS DE SOUZA ADV.(A/S) : EMERSON DE ALMEIDA FERNANDES
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Cabimento de recurso da competência de outros tribunais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. Direito Administrativo. Concurso público. Preterição. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais (RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, Tema 181). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) RE 598365 RG. (CONCURSO PÚBLICO, PRETERIÇÃO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), REEXAME, FATO, PROVA) ARE 730015 ED (2ªT), ARE 891277 AgR (1ªT), ARE 920689 AgR (2ªT), ARE 952741 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/06/2020, MJC.