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Jurisprudência STF 1239614 de 14 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1239614 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

14/02/2020

Data de publicação

14/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020

Partes

AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ TOKARSKI BOAVENTURA ADV.(A/S) : MARCELA PORTELA NUNES BRAGA AGDO.(A/S) : SOFIA FERNANDES LEMOS DE SOUZA ADV.(A/S) : EMERSON DE ALMEIDA FERNANDES

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Cabimento de recurso da competência de outros tribunais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. Direito Administrativo. Concurso público. Preterição. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais (RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, Tema 181). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) RE 598365 RG. (CONCURSO PÚBLICO, PRETERIÇÃO, CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), REEXAME, FATO, PROVA) ARE 730015 ED (2ªT), ARE 891277 AgR (1ªT), ARE 920689 AgR (2ªT), ARE 952741 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/06/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1239614 de 14 de Abril de 2020