Jurisprudência STF 1239596 de 14 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1239596 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020
Partes
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : OSIVAL DANTAS BARRETO AGDO.(A/S) : BRUNO DIAZ POZUECO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO INTDO.(A/S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : DINO ARAUJO DE ANDRADE
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ausência de cotejo analítico, bem como de similitude entre os casos confrontados, são obstáculos suficientes para que os embargos de divergência não sejam admitidos. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno e, na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, condenou o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final), nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio apenas quanto à exigência de depósito de multa quando se interpõem declaratórios. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DEPÓSITO PRÉVIO, MULTA, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 22/07/2020, AMS.