Jurisprudência STF 1239566 de 28 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1239566 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/02/2020
Data de publicação
28/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020
Partes
EMBTE.(S) : AILTON LEITE DA SILVA ADV.(A/S) : PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA EMBDO.(A/S) : COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ADV.(A/S) : ALLISSON CARLOS VITALINO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. TEMA 253 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) ARE 1000456 ED-ED (2ªT). (REGIME DE PRECATÓRIO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EXTENSÃO, PRERROGATIVA, FAZENDA PÚBLICA) RE 599628 RG, RE 852527 AgR (2ªT), RE 1114380 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 28/04/2020, AMS.