Jurisprudência STF 1239384 de 06 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1239384 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
06/03/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020
Partes
AGTE.(S) : EDILSON CASTRO PEREIRA AGTE.(S) : ISABEL CRISTINA CASTRO PEREIRA ADV.(A/S) : VICENTE MAGELA DE FARIA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o acórdão que confirma a sentença condenatória é marco interruptivo do prazo prescricional. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SENTENÇA CONDENATÓRIA, ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO, INTERRUPÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, PRETENSÃO PUNITIVA) HC 136392 (1ªT), HC 138086 (1ªT), ARE 1130096 AgR (1ªT), RE 1182718 AgR (1ªT), RE 1186584 ED (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 03/05/2020, BMP.