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Jurisprudência STF 1239384 de 06 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1239384 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

06/03/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020

Partes

AGTE.(S) : EDILSON CASTRO PEREIRA AGTE.(S) : ISABEL CRISTINA CASTRO PEREIRA ADV.(A/S) : VICENTE MAGELA DE FARIA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o acórdão que confirma a sentença condenatória é marco interruptivo do prazo prescricional. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SENTENÇA CONDENATÓRIA, ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO, INTERRUPÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, PRETENSÃO PUNITIVA) HC 136392 (1ªT), HC 138086 (1ªT), ARE 1130096 AgR (1ªT), RE 1182718 AgR (1ªT), RE 1186584 ED (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 03/05/2020, BMP.