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Jurisprudência STF 1239347 de 05 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1239347 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

28/06/2021

Data de publicação

05/07/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 02-07-2021 PUBLIC 05-07-2021

Partes

AGTE.(S) : JÚLIA VOLTOLINI CAPARROZ ADV.(A/S) : GILBERTO ANTONIO LUIZ AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, é inviável a sequência do recurso.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 25/08/2021, AMS.


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