Jurisprudência STF 1239347 de 05 de Julho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1239347 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
28/06/2021
Data de publicação
05/07/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 02-07-2021 PUBLIC 05-07-2021
Partes
AGTE.(S) : JÚLIA VOLTOLINI CAPARROZ ADV.(A/S) : GILBERTO ANTONIO LUIZ AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARGUIÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, é inviável a sequência do recurso.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 25/08/2021, AMS.