Jurisprudência STF 1239341 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1239341 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S.A. ADV.(A/S) : MOISES VOGT ADV.(A/S) : GIOVANNI SIMAO DA SILVA AGDO.(A/S) : WILMA CEZAR DE OLIVEIRA VILELA ADV.(A/S) : EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Competência da Justiça do Trabalho. Descontos previdenciários. 4. RE 586.453/SE. Tema 190 da sistemática da repercussão geral. Matéria diversa. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 586453 RG, Rcl 30558 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 13/05/2020, MJC.