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Jurisprudência STF 1239341 de 18 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1239341 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

18/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020

Partes

AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S.A. ADV.(A/S) : MOISES VOGT ADV.(A/S) : GIOVANNI SIMAO DA SILVA AGDO.(A/S) : WILMA CEZAR DE OLIVEIRA VILELA ADV.(A/S) : EDUARDO HENRIQUE MARQUES SOARES ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Competência da Justiça do Trabalho. Descontos previdenciários. 4. RE 586.453/SE. Tema 190 da sistemática da repercussão geral. Matéria diversa. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM) RE 586453 RG, Rcl 30558 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 13/05/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1239341 de 18 de Marco de 2020