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Jurisprudência STF 1239218 de 18 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1239218 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

18/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020

Partes

AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO OLIVEIRA DE MENEZES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho profissional. Natureza autárquica. 4. Concurso público. Exigência. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FISCALIZAÇÃO, EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, ATIVIDADE, ESTADO, IMPOSSIBILIDADE, DELEGAÇÃO) ADI 1717 (TP). (OAB, ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL ) ADI 3026 (TP). (CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, NATUREZA JURÍDICA, AUTARQUIA, CONCURSO PÚBLICO) RE 539220 AgR (1ªT), ARE 1204586 AgR-segundo (2ªT). (CREMERJ, CONCURSO PÚBLICO) ARE 986627 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/05/2020, MJC.


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