Jurisprudência STF 1239218 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1239218 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO OLIVEIRA DE MENEZES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho profissional. Natureza autárquica. 4. Concurso público. Exigência. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FISCALIZAÇÃO, EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, ATIVIDADE, ESTADO, IMPOSSIBILIDADE, DELEGAÇÃO) ADI 1717 (TP). (OAB, ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE PROFISSIONAL ) ADI 3026 (TP). (CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, NATUREZA JURÍDICA, AUTARQUIA, CONCURSO PÚBLICO) RE 539220 AgR (1ªT), ARE 1204586 AgR-segundo (2ªT). (CREMERJ, CONCURSO PÚBLICO) ARE 986627 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/05/2020, MJC.