Jurisprudência STF 1239188 de 13 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1239188 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020
Partes
AGDO.(A/S) : FERNANDO CHIARELLI AGTE.(S) : ANTONIO PALOCCI FILHO ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO MANESCO ADV.(A/S) : CARLA DENISE BARILLARI
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. DOLO DE AGENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Caso em que se faz necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos fatos e provas constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável neste momento processual. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO POPULAR, LICITAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 885050 AgR (1ªT), AI 782309 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 28/05/2020, AMS.