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Jurisprudência STF 1239188 de 13 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1239188 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

13/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020

Partes

AGDO.(A/S) : FERNANDO CHIARELLI AGTE.(S) : ANTONIO PALOCCI FILHO ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO MANESCO ADV.(A/S) : CARLA DENISE BARILLARI

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. DOLO DE AGENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Caso em que se faz necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como dos fatos e provas constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável neste momento processual. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO POPULAR, LICITAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 885050 AgR (1ªT), AI 782309 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 28/05/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1239188 de 13 de Fevereiro de 2020