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Jurisprudência STF 1238957 de 22 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1238957 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

22/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020

Partes

AGTE.(S) : CLEIDE AURELIANO DA SILVA AGTE.(S) : ANA LUCIA DA SILVA CARDOSO ADV.(A/S) : RONALDO DE SOUZA FRANCO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ANAURILANDIA ADV.(A/S) : FABIO CASTRO LEANDRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ANAURILÂNDIA

Ementa

Ementa: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS. LEGISLAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE A APOSENTADORIA COMO CAUSA DE VACÂNCIA. MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO CARGO SEM PRESTAÇÃO DE NOVO CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE APENAS NO CASO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, SERVIDOR PÚBLICO, VACÂNCIA, REINTEGRAÇÃO ) ARE 1235997 AgR (1ªT), RE 1235905 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/07/2020, BMP.