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Jurisprudência STF 1238930 de 15 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1238930 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

16/06/2020

Data de publicação

15/07/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-07-2020 PUBLIC 15-07-2020

Partes

EMBTE.(S) : CLAUDIA DE OLIVEIRA MARCONDES ADV.(A/S) : ALVARO ALENCAR TRINDADE ADV.(A/S) : ANA PAULA NIGRO EMBDO.(A/S) : BANCO GMAC S.A. ADV.(A/S) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não ocorre descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório ou obscuro o decisum. 2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 3. Ausência de contradição e omissão justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 INC-00004 ART-01022 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000911 ANO-1969 DECRETO-LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EFEITO ERGA OMNES) AR 2482 ED-AgR (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, CONCLUSÃO) AI 853653 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 07/09/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1238930 de 15 de Julho de 2020