Jurisprudência STF 1238677 de 04 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1238677 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
04/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 03-06-2020 PUBLIC 04-06-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : DILMAR BOSCO PORTELA ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO NASCIMENTO ADV.(A/S) : LUIS ALFREDO COSTA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, SEM CONCURSO, EM DATA ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00007 "CAPUT" ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-009123 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (NOMEAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, UNICIDADE, CONTRATO DE TRABALHO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) AI 410322 AgR (2ªT), AI 609527 AgR (1ªT). (ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA, NATUREZA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO, CONTRATANTE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 584245 AgR (2ªT), RE 603271 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/08/2020, MJC.