Jurisprudência STF 1238616 de 19 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1238616 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
19/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020
Partes
AGTE.(S) : CLAYTON ROSENO DE ARAUJO AGTE.(S) : JULIANA DE SOUZA MELO AGTE.(S) : RUAN VARELA DA SILVA ADV.(A/S) : GIHAD MENEZES ADV.(A/S) : OSNI TERENCIO DE SOUZA FILHO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar voluntário. Vantagens inerentes aos policiais efetivos. Leis 10.029/2000 e 11.064/2002. Validade. ADI 4.173. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010029 ANO-2000 ART-00006 "CAPUT" PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-011064 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIÇO MILITAR, SERVIÇO VOLUNTÁRIO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO) ADI 4173 (TP), RE 1177606 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/07/2020, MJC.