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Jurisprudência STF 1238513 de 13 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1238513 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

20/12/2019

Data de publicação

13/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020

Partes

AGTE.(S) : SINDICATO DA INDÚSTRIA DO ARROZ, MILHO, SOJA E BENEFICIAMENTO DO CAFÉ DO ESTADO DO PARANÁ - SAMISCA AGTE.(S) : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE APARELHOS ELETRICOS ELETRONICOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARANA AGTE.(S) : FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA AGTE.(S) : SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAIS ELETRICOS DO NORTE DO PARANA - SINDIMETAL NORTE PR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ADV.(A/S) : RODRIGO POZZOBON

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA PARA DISSÍDIO COLETIVO DE ÂMBITO NACIONAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MI 670. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do MI 670, Rel. Min. Maurício Corrêa, no sentido de que se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, STJ, GREVE, SERVIDOR PÚBLICO, ÂMBITO NACIONAL) MI 670 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 03/06/2020, AMS.