Jurisprudência STF 1238513 de 13 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1238513 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
13/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DA INDÚSTRIA DO ARROZ, MILHO, SOJA E BENEFICIAMENTO DO CAFÉ DO ESTADO DO PARANÁ - SAMISCA AGTE.(S) : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE APARELHOS ELETRICOS ELETRONICOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARANA AGTE.(S) : FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANA AGTE.(S) : SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAIS ELETRICOS DO NORTE DO PARANA - SINDIMETAL NORTE PR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ADV.(A/S) : RODRIGO POZZOBON
Ementa
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA PARA DISSÍDIO COLETIVO DE ÂMBITO NACIONAL. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. MI 670. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do MI 670, Rel. Min. Maurício Corrêa, no sentido de que se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, STJ, GREVE, SERVIDOR PÚBLICO, ÂMBITO NACIONAL) MI 670 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 03/06/2020, AMS.