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Jurisprudência STF 1238465 de 28 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1238465 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/02/2020

Data de publicação

28/02/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : AFONSO MOREIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GABRIELA DE SOUZA PAIXAO BITENCOURT

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. REVISÃO DOS VENCIMENTOS. DATA DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 913). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VENVIMENTO, CONVERSÃO, CRUZEIRO REAL, URV, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 961985 AgR (1ªT), RE 1005478 AgR (2ªT), ARE 1055065 AgR (1ªT), RE 1067083 AgR (1ªT), RE 1185755 AgR (2ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, REESTRUTURAÇÃO,CARREIRA, CONVERSÃO, VENCIMENTO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 968574 RG. Número de páginas: 9. Análise: 27/04/2020, AMS.