Jurisprudência STF 1238465 de 28 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1238465 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/02/2020
Data de publicação
28/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : AFONSO MOREIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GABRIELA DE SOUZA PAIXAO BITENCOURT
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. REVISÃO DOS VENCIMENTOS. DATA DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 913). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VENVIMENTO, CONVERSÃO, CRUZEIRO REAL, URV, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 961985 AgR (1ªT), RE 1005478 AgR (2ªT), ARE 1055065 AgR (1ªT), RE 1067083 AgR (1ªT), RE 1185755 AgR (2ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, REESTRUTURAÇÃO,CARREIRA, CONVERSÃO, VENCIMENTO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 968574 RG. Número de páginas: 9. Análise: 27/04/2020, AMS.