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Jurisprudência STF 1238302 de 24 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1238302 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

06/03/2020

Data de publicação

24/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 23-03-2020 PUBLIC 24-03-2020

Partes

AGTE.(S) : VIACAO SANTA TEREZA DE CAXIAS DO SUL LTDA ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI AGDO.(A/S) : ESSOR SEGUROS S.A. ADV.(A/S) : JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES AGDO.(A/S) : DAVINA MARIA DA SILVA MADEIRA ADV.(A/S) : VOLMAR TRINDADE MARIA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil de empresa de transporte terrestre de pessoas. Caracterização. Danos moral e material. Requisitos. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2020 a 5.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1030654 AgR (1ªT), ARE 1042911 AgR (1ªT), ARE 1128246 AgR (2ªT), ARE 1172177 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/05/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1238302 de 24 de Marco de 2020