Jurisprudência STF 1238289 de 11 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1238289 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
11/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020
Partes
AGTE.(S) : FABIANO BERGOZZA AGTE.(S) : CEDIO BERGOZZA ADV.(A/S) : AIRTO LUIZ FERRARI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PAULO HUFFNER ADV.(A/S) : AMIR JOSE FINOCCHIARO SARTI
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Artigos 4º, caput; 5º, caput, e 20 da Lei 7.492/1986. 4. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007492 ANO-1986 ART-00004 "CAPUT" ART-00005 "CAPUT" ART-00020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO ADJ3 GERAL) AI 664567 QO (TP), ARE 1102026 AgR (1ªT), ARE 1127029 AgR (1ªT), ARE 1175481 AgR (2ªT), ARE 1195543 AgR (2ªT), RE 1235196 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 12/05/2020, MJC.