Jurisprudência STF 1238002 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1238002 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES MUNICIPAIS ADV.(A/S) : RANIELE RODRIGUES SALES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Transposição de cargos. Inconstitucionalidade. Súmula 685. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem fixação de verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem fixação de verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000685 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO, PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS), APROVEITAMENTO (DIREITO ADMINISTRATIVO), ACESSO, TRANSFERÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 231 (TP), ADI 837 (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 606791 AgR (2ªT), ARE 965228 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/05/2020, MJC.