Jurisprudência STF 1237799 de 13 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1237799 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
15/04/2020
Data de publicação
13/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : MIGUEL ANGELO NASCIMENTO SILVA ADV.(A/S) : AFONSO CELSO BANDEIRA MARTHA
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARCELAS VINCENDAS. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. VALORES DEVIDOS APÓS A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ORIGINAL. EXPEDIÇÃO DE NOVA REQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. PRECEDENTES. CONTROVÉRSIA QUE NÃO SE AMOLDA À HIPÓTESE DO TEMA 755 DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE VERSA A IMPOSSIBILIDADE DO FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA QUE PARTE DO PAGAMENTO SEJA EFETUADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, POR INTERMÉDIO DE COMPLEMENTO POSITIVO NA VIA ADMINISTRATIVA, E OUTRA DEPOIS DO TRÂNSITO, MEDIANTE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE AGRAVANTE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, FRACIONAMENTO, PARCELA VINCENDA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 907064 AgR (1ªT), ARE 1155728 AgR (TP), ARE 1166879 AgR (1ªT), ARE 1185018 AgR (1ªT). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, MULTA) AI 552492 AgR (1ªT), ARE 827024 AgR (1ªT), ARE 878103 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 26/06/2020, MJC.