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Jurisprudência STF 1237705 de 11 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1237705 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

11/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020

Partes

AGTE.(S) : DALCI FILIPETTO AGTE.(S) : MARIZETE FATIMA TALGATTI ADV.(A/S) : ALEXANDRE LANGARO ADV.(A/S) : RUBIELI SANTIN PEREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PAULO JOSE SPAZZINI INTDO.(A/S) : EDSON ROVER ADV.(A/S) : ROMEU CLAUDIO BERNARDI INTDO.(A/S) : TARSO JOSE TRES INTDO.(A/S) : SUELEN DAIANA MEIRELES DA SILVA INTDO.(A/S) : JOAO PAULO CHIES DE CARVALHO ADV.(A/S) : PAULO ADIL FERENCI INTDO.(A/S) : JANDIR LUIZ TRES ADV.(A/S) : DIRCEU ANTONIO LUCCA

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório. Arts. 90 e 96, I, da Lei 8.666/1993. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00090 ART-00096 INC-00001 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1234971 AgR (2ªT), RE 1234754 AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA REFLEXA) ARE 1148960 AgR (2ªT), ARE 1196478 AgR (2ªT), ARE 1231550 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG, ARE 1144060 AgR (2ªT), RE 1196555 ED-AgR (1ªT), ARE 1237635 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 12/05/2020, MJC.