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Jurisprudência STF 1237681 de 08 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1237681 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

21/12/2020

Data de publicação

08/02/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2021 PUBLIC 08-02-2021

Partes

AGTE.(S) : DIXON RONAN DE CARVALHO ADV.(A/S) : FERNANDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR ADV.(A/S) : CAROLINE AZEREDO DE LIMA SOUSA ADV.(A/S) : HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA ADV.(A/S) : MARILDA DE PAULA SILVEIRA ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA AGDO.(A/S) : JOSÉ PAVAN JUNIOR ADV.(A/S) : MARCELO PELEGRINI BARBOSA INTDO.(A/S) : COLIGAÇÃO UNIÃO POR PAULÍNIA ADV.(A/S) : MARCELO PELEGRINI BARBOSA INTDO.(A/S) : SANDRO CESAR CAPRINO ADV.(A/S) : CLAUDIO ROBERTO NAVA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. RECURSOS DE CAMPANHA. DISCUSSÃO QUANTO À LICITUDE DE SUA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Precedentes. II - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do Novo Código de Processo Civil. III - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DOAÇÃO ELEITORAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 841215 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 25/05/2021, MJC.