Jurisprudência STF 1237464 de 10 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1237464 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
10/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 09-12-2019 PUBLIC 10-12-2019
Partes
AGTE.(S) : ELISANDRO DOLISETE DOS SANTOS ADV.(A/S) : CAROLYNE GARCIA TERRA DITTMAR DUARTE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDO.(A/S) : KELSON ADRIANO FRANCISCO BORGES ADV.(A/S) : EDELARIA GOMES
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1165343 ED-AgR (2ªT), ARE 1206143 AgR (2ªT). (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1142524 AgR (1ªT), ARE 1160525 AgR (2ªT), ARE 1190507 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 19/02/2020, AMS.