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Jurisprudência STF 1237346 de 15 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1237346 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

15/06/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EMBDO.(A/S) : MERI TEREZINHA LOPES ADV.(A/S) : JULIO CESAR MELO LOPES

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO MANEJADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º, 3º E 11, do CPC/2015. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de omissão ou erro material justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00489 INC-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). (NORMA PROCESSUAL, APLICAÇÃO, PROCESSO EM CURSO, IRRETROATIVIDADE) RE 771786 AgR (1ªT), ARE 1032471 AgR (2ªT). (AGRAVO INTERNO, MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RE 915341 AgR-ED-EDv-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 13/08/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1237346 de 15 de Junho de 2020