Jurisprudência STF 1237153 de 26 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1237153 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
26/05/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020
Partes
AGTE.(S) : PUENTE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME AGTE.(S) : JRA - EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S) : DANILO SILVA FREIRE ADV.(A/S) : FABRICIO DA SILVA LOPES ADV.(A/S) : LUIZ AMERICO FRANCA AGDO.(A/S) : ISABELA ALVES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : VITOR HENRIQUE DUARTE
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito civil. Contrato de compra e venda. Demora na entrega de imóvel. Danos materiais e morais. Dever de indenizar. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPRA E VENDA, IMÓVEL, DEMORA, ENTREGA DE IMÓVEL, REEXAME, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 812718 AgR (1ªT), ARE 780301 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/07/2020, MJC.