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Jurisprudência STF 1236753 de 27 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1236753 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2020

Data de publicação

27/04/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020

Partes

AGTE.(S) : FATIMA APARECIDA DA CRUZ CANTON ADV.(A/S) : SEBASTIAO VICENTE DA CRUZ AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA ADV.(A/S) : ERNESTO ROMAN AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BARBACENA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBACENA ADV.(A/S) : ANA LUIZA ALBUQUERQUE KALIL

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário contra deferimento, com ressalvas, de tutela provisória de urgência. Não cabimento. Súmula nº 735/STF. Precedentes. 1. Segundo o pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe recurso extraordinário contra acórdão em que se concede ou se indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula nº 735/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000735 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 735/STF) RE 1077755 AgR (2ªT), ARE 1125427 AgR (TP), RE 684480 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/06/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1236753 de 27 de Abril de 2020