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Jurisprudência STF 1236201 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1236201 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : ANDERSON CARRILHO LOBATO ADV.(A/S) : TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Administrativo. 3. Efeitos da condenação penal. Cassação de aposentadoria. Necessidade de processo administrativo. Discussão de índole infraconstitucional. Princípio da legalidade. Súmula 636. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, PERDA DE CARGO PÚBLICO, PENA ACESSÓRIA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1105783 AgR (1ªT), ARE 1148248 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 02/03/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1236201 de 08 de Setembro de 2021