Jurisprudência STF 1235956 de 22 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1235956 ED-AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
22/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020
Partes
EMBTE.(S) : DELMIR ANTONIO COMPARIN ADV.(A/S) : RUBENS POZZI BARBIRATO BARBOSA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 1147178 AgR-ED (1ªT), ARE 1090963 AgR-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 28/07/2020, MJC.