Jurisprudência STF 1235391 de 10 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1235391 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020
Partes
EMBTE.(S) : PAULO SERGIO SILVA RODRIGUES ADV.(A/S) : MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA PENAL – ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO INSCRITO NO ART. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – PARCIAL PROVIMENTO PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL – PRETENSÃO DA PARTE, NO PONTO, SEM OBJETO – OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INOCORRÊNCIA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, reconsiderou a decisão ora embargada, restando prejudicado, em consequência, o exame dos presentes embargos de declaração. Prosseguindo no julgamento e também por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, AUTORIA DO CRIME, MATERIALIDADE DO FATO, DOSIMETRIA DA PENA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AI 557597 ED (1ªT), AI 125934 AgR - RTJ 132/455, AI 113640 AgR - RTJ 120/912. (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT) - RTJ 150/269, AI 152586 AgR - RTJ 170/627, RE 327143 AgR (2ªT), AI 529105 AgR (2ªT), AI 637301 AgR (1ªT), AI 731527 AgR (2ªT), AI 791292 QO-RG, AI 838209 AgR (2ªT), AI 842316 AgR (1ªT), AI 840788 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 02/08/2020, MJC.
Doutrina
GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. Revista dos Tribunais, 1996. p. 269-270, item 176.