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Jurisprudência STF 1235191 de 03 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1235191 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

13/12/2019

Data de publicação

03/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 02-03-2020 PUBLIC 03-03-2020

Partes

AGTE.(S) : JOAO FIGUEIRA AGTE.(S) : JOAO PEREIRA MOURAO ADV.(A/S) : KARINA PENNA NEVES AGDO.(A/S) : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : RICARDO RICCI PASSARELLI AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO DE PAULA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Previdência privada. Reajuste de taxa de administração. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa e das cláusulas que regem o contrato firmado entre as partes. Incidência das Súmulas nºs 279, 280 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-013286 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, REAJUSTE, BENEFÍCIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL) RE 715726 AgR (2ªT), ARE 841666 AgR (1ªT), ARE 1001357 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/04/2020, AMS.


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