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Jurisprudência STF 1234868 de 14 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1234868 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

16/06/2020

Data de publicação

14/07/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020

Partes

AGTE.(S) : ANDRE HELAL DE PAULA AGTE.(S) : PAIAGUAS INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME AGTE.(S) : CENTRO NORTE AGROPECUARIA LTDA AGTE.(S) : LUCIANO BEITE AGTE.(S) : MRTG - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME AGTE.(S) : FIRE PARTICIPACOES LTDA. AGTE.(S) : VICTOR HELAL DE PAULA AGTE.(S) : MASSAS ALIMENTICIAS FIRENZE SA AGTE.(S) : CHRISTIANO HELAL DE PAULA AGTE.(S) : FARINA'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA AGTE.(S) : MANOEL FRANCISCO DE PAULA AGTE.(S) : PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO SA AGTE.(S) : AGROPECUARIA VIVA MARIA SA ADV.(A/S) : FELIPE ITALA RIZK AGDO.(A/S) : BIMBO DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES ADV.(A/S) : DANIEL FONSECA ROLLER ADV.(A/S) : NILSON VITAL NAVES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Responsabilidade tributária por sucessão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 946110 AgR (2ªT), RE 935480 AgR (2ªT), ARE 979374 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/09/2020, BMP.


Jurisprudência STF 1234868 de 14 de Julho de 2020