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Jurisprudência STF 1234764 de 15 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1234764 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

29/06/2020

Data de publicação

15/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 14-09-2020 PUBLIC 15-09-2020

Partes

AGTE.(S) : PLASTICOS BARICHELO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : MIROLATO COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME ADV.(A/S) : CARLYLE POPP

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Títulos da dívida pública emitidos no início do século passado. Prescrição. Consumação. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000263 ANO-1967 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000396 ANO-1968 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, PRESCRIÇÃO) AI 765297 AgR (2ªT), AI 764635 AgR (1ªT), AI 641300 AgR (2ªT), RE 546279 AgR (1ªT), ARE 723734 AgR (1ªT), ARE 694963 AgR (1ªT), ARE 882008 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 19/11/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1234764 de 15 de Setembro de 2020