Jurisprudência STF 1234464 de 14 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1234464 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020
Partes
AGTE.(S) : EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. ADV.(A/S) : ALMERINDO PEREIRA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS. TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. 1. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se consolidou no sentido de incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS os valores decorrentes de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, DOIS POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, PAGAMENTO, SALÁRIO, ENCARGO, TRABALHADOR TEMPORÁRIO) ARE 875868 AgR (1ªT), ARE 1192532 AgR (2ªT). (PIS, COFINS, AMPLIAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 406802 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 16/07/2020, MJC.