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Jurisprudência STF 1234418 de 03 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1234418 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

13/12/2019

Data de publicação

03/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 02-03-2020 PUBLIC 03-03-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE NOVA IGUACU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição do recurso extraordinário, segundo dispõe o art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00508 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, INTEMPESTIVIDADE) AI 741616 AgR (1ªT), AI 610384 AgR (2ªT), ARE 831172 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/04/2020, AMS.


Jurisprudência STF 1234418 de 03 de Marco de 2020