Jurisprudência STF 1233707 de 31 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1233707 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020
Partes
AGTE.(S) : EURICO PINHEIRO BERNARDES JUNIOR ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN ADV.(A/S) : MATTEUS VIANA DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 808798 AgR (2ªT), ARE 1008330 AgR (TP), ARE 1014460 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 08/10/2020, MJC.