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Jurisprudência STF 1233707 de 31 de Agosto de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1233707 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

31/08/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 28-08-2020 PUBLIC 31-08-2020

Partes

AGTE.(S) : EURICO PINHEIRO BERNARDES JUNIOR ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN ADV.(A/S) : MATTEUS VIANA DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 808798 AgR (2ªT), ARE 1008330 AgR (TP), ARE 1014460 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 08/10/2020, MJC.