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Jurisprudência STF 1233430 de 22 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1233430 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

22/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : OW DAIRY PLASTICS EIRELI ADV.(A/S) : HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. RE Nº 574.706/PR; TEMA RG Nº 69. MODULAÇÃO. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. No Tema RG nº 69, está assentada a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, com a modulação para “os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar desde 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS". Além disso, esta Suprema Corte estabeleceu que, “no ponto referente ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-Cofins, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado” (RE nº 574.706-RG-ED/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 13/05/2021, p. 12/08/2021). 2. As decisões proferidas pelo Excelso STF com repercussão geral possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, sendo dever de todos os órgãos do Poder Judiciário aplicar a tese firmada pelo Plenário do Excelso STF, sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, ICMS, EXCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS) RE 574706 ED (TP). (RE, ICMS, EXCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, MARCO TEMPORAL) RE 574706 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 28/05/2024, AMS.


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