Jurisprudência STF 1232773 de 18 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1232773 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/03/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA AGDO.(A/S) : EDUARDO ALVES DE JESUS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Furto simples. Condenação. Art. 155, caput, do Código Penal. 4. Pena extinta há mais de cinco anos. Afastamento de maus antecedentes. Período depurador contido no art. 64, inciso I, do Código Penal. 5. Precedentes de ambas as turmas desta Corte. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: DOSIMETRIA DA PENA, POSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, MAUS ANTECEDENTES, CONDENAÇÃO ANTERIOR, PERÍODO, SUPERIORIDADE, CINCO ANOS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00067 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00064 INC-00001 ART-00155 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DECURSO DE TEMPO, CINCO ANOS, MAUS ANTECEDENTES) RHC 118977 (1ªT), HC 126315 (2ªT), HC 137173 (2ªT), HC 142371 (2ªT), RHC 166533 AgR (2ªT), HC 173743 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 13/05/2020, MJC.