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Jurisprudência STF 1232151 de 31 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1232151 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

08/08/2023

Data de publicação

31/08/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2023 PUBLIC 31-08-2023

Partes

AGTE.(S) : BANCO PANAMERICANO S.A ADV.(A/S) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR ADV.(A/S) : RONNI FRATTI

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Fundamentação do tópico de repercussão geral insuficiente. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar ao caso o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP), ARE 946812 AgR (2ªT), RE 1018956 AgR (2ªT), ARE 990523 AgR (1ªT). Número de páginas: 16. Análise: 04/09/2023, AMS.