Jurisprudência STF 1232004 de 11 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1232004 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
11/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019
Partes
AGTE.(S) : C.D.B.M. AGTE.(S) : E.M.B.M.L. AGTE.(S) : N.B.M. AGTE.(S) : N.B.M. ADV.(A/S) : EROULTHS CORTIANO JUNIOR ADV.(A/S) : GUILHERMO PARANAGUA E CUNHA ADV.(A/S) : ANA PAULA DIAS LORENZETTI CUNHA ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ ARNT RAMOS AGDO.(A/S) : M.L.M.N. ADV.(A/S) : CAIO MARCIO EBERHART ADV.(A/S) : RACHEL AVELLAR SOTOMAIOR KARAM ADV.(A/S) : JESSICA DE OLIVEIRA SERIAL AGDO.(A/S) : C.S.G. ADV.(A/S) : MAURICIO DE FREITAS SILVEIRA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito sucessório. 3. Testamento. Metade disponível. Livre arbítrio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 22/02/2020, MJC.