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Jurisprudência STF 1232004 de 11 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1232004 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

11/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019

Partes

AGTE.(S) : C.D.B.M. AGTE.(S) : E.M.B.M.L. AGTE.(S) : N.B.M. AGTE.(S) : N.B.M. ADV.(A/S) : EROULTHS CORTIANO JUNIOR ADV.(A/S) : GUILHERMO PARANAGUA E CUNHA ADV.(A/S) : ANA PAULA DIAS LORENZETTI CUNHA ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ ARNT RAMOS AGDO.(A/S) : M.L.M.N. ADV.(A/S) : CAIO MARCIO EBERHART ADV.(A/S) : RACHEL AVELLAR SOTOMAIOR KARAM ADV.(A/S) : JESSICA DE OLIVEIRA SERIAL AGDO.(A/S) : C.S.G. ADV.(A/S) : MAURICIO DE FREITAS SILVEIRA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito sucessório. 3. Testamento. Metade disponível. Livre arbítrio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 22/02/2020, MJC.