Jurisprudência STF 1231740 de 06 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1231740 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020
Partes
AGTE.(S) : KAROLYNE DANDARA RIBEIRO DE SOUZA ADV.(A/S) : ROBSON LEMOS VENANCIO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Adicional de insalubridade. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem fixação de verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000432 ANO-1985 LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1045695 AgR (2ªT), RE 635869 AgR (1ªT), ARE 1174671 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 06/04/2020, AMS.