Jurisprudência STF 1231734 de 19 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1231734 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
08/06/2020
Data de publicação
19/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : R.A. ADV.(A/S) : FLAVIO LUIS ALGARVE INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso da PGR. Pena extinta há mais de cinco anos. Afastamento de maus antecedentes. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte. 4. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 17/08/2020, AMS.