JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1231242 de 19 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1231242 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

12/11/2020

Data de publicação

19/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-275 DIVULG 18-11-2020 PUBLIC 19-11-2020

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : FRANCIELE APARECIDA BRITEZ DA SILVA ADV.(A/S) : FERNANDO FABIANI CAPANO ADV.(A/S) : FABIO RIBEIRO DIB

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SOLDADO TEMPORÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO. CONTRATAÇÃO COM BASE NA LEI FEDERAL 10.029/2000 E NA LEI ESTADUAL 11.064/2002. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE 4.173. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ministro LUIZ FUX Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00021 ART-00037 INC-00001 INC-00002 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00002 ART-00144 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010029 ANO-2000 ART-00003 INC-00001 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00098 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 ART-0323A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-011064 ANO-2002 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00009 LEI ORDINÁRIA, SP

Tese

O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Tema

1114 - Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SOLDADO, POLÍCIA MILITAR, SERVIÇO VOLUNTÁRIO, SERVIÇO TEMPORÁRIO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO) ADI 4173 (TP), 1263956 AgR (2ªT), RE 1178984 AgR (1ªT), ARE 1262197 AgR (2ªT), RE 1258114 ED AgR (2ªT), RE 1257727 ED AgR (1ªT), ARE 1069584 AgR-segundo (2ªT), ARE 1276165 ED (1ªT), ARE 867182 AgR (1ªT) Número de páginas: 19. Análise: 25/11/2020, KBP.