Jurisprudência STF 1231072 de 11 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1231072 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/02/2020
Data de publicação
11/03/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 10-03-2020 PUBLIC 11-03-2020
Partes
AGTE.(S) : DALVA NASCIMENTO DA SILVA ADV.(A/S) : ANDRE AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR ADV.(A/S) : VANDRÉ DA COSTA PRADO AGDO.(A/S) : ESTADO DO ACRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente, nas razões do recurso, não se desincumbiu do dever processual de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que a decisão permanece incólume. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, CONTRATO DE TRABALHO, REGIME CELETISTA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MANUTENÇÃO, VÍNCULO, SERVIDOR ESTATUTÁRIO, EXCLUSÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 ART-00932 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 737174 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 07/05/2020, MJC.