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Jurisprudência STF 1230956 de 28 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1230956 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

20/11/2019

Data de publicação

28/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019

Partes

AGTE.(S) : AURORA RIBEIRO DE MELLO ADV.(A/S) : FELIPE AUGUSTO BASILIO AGDO.(A/S) : SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA ADV.(A/S) : CRISTIANO SOUZA PRATES

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 181. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Ausente o interesse recursal, é inviável o recurso extraordinário. II – É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. III – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365-RG/MG (Tema 181), da relatoria do Ministro Ayres Britto, rejeitou a repercussão geral da questão referente ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais. IV – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração dos honorários advocatícios fixados anteriormente, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2019 a 19.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE ORIGEM, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 598365 RG. (CARÊNCIA, INTERESSE RECURSAL ) RE 612920 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 19/01/2020, MJC.