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Jurisprudência STF 1230641 de 21 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1230641 AgR-ED-ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

30/04/2025

Data de publicação

21/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025

Partes

AGTE.(S) : ERICA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA ADV.(A/S) : RENATO AUGUSTO DE CAMPOS (146111/SP) ADV.(A/S) : ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA (321188/SP) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão mediante a qual julguei prejudicados embargos de declaração. 2. A parte agravante sustenta não configurada perda de objeto, uma vez não transitada em julgado a decisão de primeira instância por meio da qual extinta a punibilidade, no que atacada mediante recurso em sentido estrito do Ministério Público do Estado de São Paulo. Insiste na extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se está evidenciada a perda do objeto dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O esvaziamento da pretensão formulada em embargos de declaração – extinção da punibilidade – mediante ato do Juízo de primeira instância justifica o reconhecimento da perda de objeto do recurso. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00028 ART-0028A PAR-00014 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 24/07/2025, BMP.


Jurisprudência STF 1230641 de 21 de Maio de 2025