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Jurisprudência STF 1230392 de 09 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1230392 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

14/02/2020

Data de publicação

09/03/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020

Partes

AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO PROC.(A/S)(ES) : MARCELO RODRIGUES MAZZEI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. NORMA LOCAL EM CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal prevê competência legislativa suplementar dos municípios, consistente na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, a fim de ajustar sua execução às peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local. 2. No entanto, não se concebe a distorção dessa importante baliza constitucional para disciplinar a matéria em exame de forma contrária à legislação estadual ou federal. 3. Por essas razões, não cabe ao Município legislar sobre a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. 4. Na hipótese, ao legislar no sentido de permitir a venda e o consumo de modo exclusivo de cerveja em locais esportivos, por ser “importante polo cervejeiro e gastronômico”, o ente municipal regulou o assunto em contrariedade a normativos estadual (Lei 9.470/1996, do Estado de São Paulo) e federal (Lei 10.671/2003), que vedam a venda, o porte e o uso de bebidas de teor alcoólico nesses ambientes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2020 a 13.2.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00022 ART-00024 INC-00005 INC-00009 PAR-00002 ART-00030 INC-00001 INC-00002 ART-00170 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010671 ANO-2003 ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00006 ART-0013A INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012229 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST LEI-009470 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-019128 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-MUN LEI-013610 ANO-2015 ART-00001 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA) ADI 2076 (TP), RE 846088 AgR (2ªT). (UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, DESPORTO, FACULDADE, ESTADO-MEMBRO, NORMA SUPLEMENTAR) ADI 2937 (TP). (COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, LIMITE DE ATUAÇÃO, INTERESSE LOCAL) ADI 3357 (TP), RE 586224 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO, FIXAÇÃO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, COMÉRCIO) RE 189170 (TP), RE 852233 AgR (1ªT). (LEI ESTADUAL, COMERCIALIZAÇÃO, BEBIDA ALCOÓLICA) ADI 6195 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ESTADO-MEMBRO, VEDAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, CERVEJA, ESTÁDIO DE FUTEBOL) RE 189170, RE 852233. (LEI MUNICIPAL, REGULAMENTAÇÃO, VENDA, BEBIDA, ESTÁDIO DE FUTEBOL) RE 1108338. - Legislação estrangeira citada: Constituição norte-americana de 1787. Número de páginas: 21. Análise: 08/01/2021, AMS.

Doutrina

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991. p. 124. ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. CANOTILHO, José Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Almedina. p. 87. COOLEY, Thomas Mcintyre. The general principles of constitutional law in the Unite d States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 et seq. FERREIRA, Pinto. O município e sua lei orgânica. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 10. p. 64. HAMILTON, Alexander. The Federalist Papers. n. 9. LEVI, Lúcio. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. (Coord.). Dicionário de política. v. 1. p. 482. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 1990. Tomo I. p. 13-14. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2019. Capítulo 8, item 2.4.1.4. ROBINSON, Donald L. To the best of my ability: the presidency the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 et seq.


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