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Jurisprudência STF 1230095 de 01 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1230095 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

01/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020

Partes

AGTE.(S) : FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS ADV.(A/S) : GENESIO DOS SANTOS FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional, Penal e Processo Penal. 3. Estelionato. Art. 171, caput, do Código Penal. 4. Não aplicação, no caso, do contido no § 5º do art. 171 do Código Penal, acrescentado pela Lei 13.964/2019. 5. Pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Art. 102, § 3º, da Constituição Federal, c/c o art. 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Autoria e materialidade. Alegações que dizem respeito à legislação infraconstitucional e ao necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660, da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00001 LET-C ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00171 "CAPUT" PAR-00005 INCLUÍDO PELA LEI-13964/2019 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP), ARE 1195543 AgR (2ªT), ARE 1190875 AgR (2ªT), RE 1235196 AgR (1ªT), ARE 1244147 AgR (1ªT), ARE 1250048 AgR (1ªT), ARE 1244451 AgR (2ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1234971 AgR (2ªT), RE 1234754 AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO) ARE 1148960 AgR (2ªT), ARE 1196478 AgR (2ªT), ARE 1231550 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇAO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1144060 AgR (2ªT), RE 1196555 ED-AgR (1ªT), ARE 1237635 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 10/11/2020, MJC.


Jurisprudência STF 1230095 de 01 de Setembro de 2020