Jurisprudência STF 1229723 de 23 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1229723 ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
03/04/2020
Data de publicação
23/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 22-04-2020 PUBLIC 23-04-2020
Partes
AGTE.(S) : MARCELO RIBEIRO DE MENDONCA ADV.(A/S) : AUGUSTO FAUVEL DE MORAES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2020 a 2.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECISÃO MONOCRÁTICA) ARE 749617 EDv-AgR (TP), ARE 924868 EDv-AgR (TP), ARE 968369 EDv-AgR (TP), ARE 1144308 EDv-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 10/06/2020, BMP.