Jurisprudência STF 1229667 de 24 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1229667 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
20/04/2020
Data de publicação
24/04/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-04-2020 PUBLIC 24-04-2020
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA PARAIBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : SN MINERACAO E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP ADV.(A/S) : ISAAC FERREIRA COSTA ADV.(A/S) : TACITO RIBEIRO FERNANDES
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ININTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00183 ART-01003 ART-01026 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ED, NÃO CONHECIMENTO, AUSÊNCIA, INTERRUPÇÃO, PRAZO RECURSAL) MS 36409 AgR-ED (TP). (AGRAVO REGIMENTAL, INTEMPESTIVIDADE) ARE 732794 AgR (2ªT), ARE 693009 ED (1ªT), ARE 1049628 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 12/06/2020, BMP.