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Jurisprudência STF 1229321 de 04 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1229321 AgR-segundo-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

18/08/2020

Data de publicação

04/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020

Partes

EMBTE.(S) : SOLANGE MARIA DE GODOY DOS SANTOS ADV.(A/S) : MARIANA REIS CALDAS EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE LORENA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE LORENA

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO LEGISLATIVA DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS.

Decisão

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de divergência, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Edson Fachin, que conhecia dos embargos e, no mérito, negava-lhes provimento. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.

Indexação

- DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, INOCORRÊNCIA, IDENTIDADE, ACÓRDÃO PARADIGMA. CASO CONCRETO, REINTEGRAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, VÍNCULO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, LEI, PREVISÃO, VACÂNCIA, CARGO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, CONFIGURAÇÃO, IDENTIDADE, SITUAÇÃO. ENTENDIMENTO, PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, REINTEGRAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, APOSENTADORIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), OFENSA, PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. APOSENTADORIA, EXTINÇÃO, VÍNCULO, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO. DESCABIMENTO, REINTEGRAÇÃO, NECESSIDADE, CONCURSO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDAÇÃO, ACUMULAÇÃO, PROVENTO, APOSENTADORIA, REMUNERAÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO PÚBLICA, EXCEPCIONALIDADE, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, PREVISÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 PAR-00010 PAR-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01043 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00332 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) ARE 986333 AgR (2ªT), AI 594380 AgR-ED-ED-EDv-ED-AgR (TP), RE 516195 ED-AgR-EDv-AgR (TP). (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, RGPS, IMPOSSIBILIDADE, REINTEGRAÇÃO, VACÂNCIA, CARGO) ARE 1182444 AgR (2ªT), ARE 1225738 AgR (1ªT), ARE 1235997 AgR (1ªT), RE 1246309 AgR (2ªT), RE 1063705 AgR-segundo (2ªT), RE 1238957 AgR-segundo (1ªT). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, AUSÊNCIA, IDENTIDADE, DECISÃO EMBARGADA, DECISÃO PARADIGMA) AI 594380 AgR-ED-ED-EDv-ED-AgR (TP), ARE 966211 AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 1147290 AgR-EDv-AgR (TP). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CUMULAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), VENCIMENTO, EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO) ARE 796044 AgR (2ªT), ARE 914547 AgR (2ªT), ARE 915420 ED-AgR (2ªT), ARE 1121013 AgR (2ªT), ARE 1182444 AgR (2ªT), ARE 1241408 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (CABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) ARE 914715 AgR-ED-EDv. Número de páginas: 29. Análise: 10/08/2021, MAV.