Jurisprudência STF 1229198 de 19 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1229198 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
05/11/2019
Data de publicação
19/11/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019
Partes
AGTE.(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCA ADV.(A/S) : MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 01/1995, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 293/2018 DO MUNICÍPIO DE FRANCA – SP. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO SERVIÇO PÚBLICO DA REFERIDA MUNICIPALIDADE, ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E TABELAS DE VENCIMENTOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.035, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C/C ARTIGO 327, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LCP-000001 ANO-1995 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE FRANCA, SP LEG-MUN LCP-000293 ANO-2018 LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE FRANCA, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 791424 AgR (TP), ARE 1069978 AgR (2ªT), ARE 1161965 AgR (1ªT), ARE 1156835 AgR (2ªT), ARE 1015193 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 731924. Número de páginas: 11. Análise: 21/01/2020, MJC.