Jurisprudência STF 1229039 de 15 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1229039 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
15/06/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020
Partes
AGTE.(S) : GIANNA BORGES DE CARVALHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCIO CAMMAROSANO ADV.(A/S) : FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE UNES PEREIRA E OUTRO(S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento do inciso III do artigo 102 da Lei Maior. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno, negou-lhe provimento, e impôs aos agravantes, com base no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, a multa de 5% sobre o valor da causa devidamente corrigido, a reverter em benefício da parte agravada, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, SERVIDOR PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, REMUNERAÇÃO, VINCULAÇÃO, SUBSÍDIO, PREFEITO, TETO REMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LOM ANO-1990 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP LEG-MUN LEI-009167 ANO-1980 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
Observação
Número de páginas: 14. Análise: 07/08/2020, MJC.